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A respeito dos princípios que regem a administração pública, do processo administrativo, do controle da administração pública e da competência desta no processo de admissão de pessoal, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram-se positivados em lei e são de observância obrigatória para a administração pública federal.

Vejamos as assertivas lançadas pela Banca:

 

a) Certo:

 

De fato, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram-se devidamente positivados, mais precisamente no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99:

 

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

 

Logo, há base normativa expressa a impor a observância de tais princípios no âmbito da administração federal, para além, é claro, de poderem ser extraídos do próprio texto constitucional, por força da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva.

 

b) Errado:

 

Em rigor, à luz do princípio da oficialidade, a Administração também dispõe da prerrogativa de dar início aos processos administrativos, assim como de conduzi-lo até sua decisão final, a teor do art. 5º da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:

 

"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

 

c) Errado:

 

O item em análise, na realidade, inverte a lógica exibida no art. 70, caput, da CRFB, da leitura do qual é o Poder Legislativo, via Congresso Nacional, que exerce o controle externo, devidamente auxiliado pelo Tribunal de Contas, e não o contrário. No ponto, confira-se:

 

"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

 

d) Errado:

 

Por fim, incorreta esta opção, visto que agride frontalmente o princípio do concurso público, que irradia seus efeitos em relação a toda a Administração Pública, em todas as esferas federativas. Desta maneira, ostensivamente errado aduzir que as constituições dos estados possam prever a admissão de pessoal, pelo Executivo, mediante "exame", caso a caso, por tribunais de contas.

 

Gabarito: Letra A

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