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A respeito dos princípios regentes da Administração Pública, analise as afirmativas abaixo.

I. A despeito do princípio da supremacia do interesse público, os contratos administrativos não diferem daqueles firmados entre particulares, sendo vedada à administração pública incluir cláusulas de modificação ou rescisão unilateral em seus contratos.

II. O princípio da indisponibilidade do interesse público serve para limitar a atuação do agente público, revelando-se um contrapeso à superioridade derivada do princípio da supremacia do interesse público.

III. O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros.

Estão corretas as afirmativas:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) II e III apenas

Gabarito: letra C.

 

c)  II e III apenas. – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I. A despeito do princípio da supremacia do interesse público, os contratos administrativos não diferem daqueles firmados entre particulares, sendo vedada à administração pública incluir cláusulas de modificação ou rescisão unilateral em seus contratos. – errada.

Em verdade, os contratos administrativos são diferentes dos contratos firmados por particulares, isso porque, dado o princípio da supremacia do interesse público, a administração pública detêm em seu favor a presença de cláusulas exorbitantes, dentre as quais, a modificação ou rescisão unilateral em seus contratos.

Logo, assertiva incorreta.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“No contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes conferem determinadas prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade, de supremacia, em relação ao particular contratado.

As cláusulas exorbitantes são assim chamadas porque exorbitam (excedem) o direito comum. De acordo com a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cláusulas exorbitantes são “aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 428)

 

II. O princípio da indisponibilidade do interesse público serve para limitar a atuação do agente público, revelando-se um contrapeso à superioridade derivada do princípio da supremacia do interesse público. – certa.

Realmente, de certa maneira o princípio da indisponibilidade limita a atuação do agente público, sendo um contrapeso à supremacia do interesse público e, por essa razão, andam juntos.

Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

“Ligado a esse princípio de supremacia do interesse público – também chamado de princípio da finalidade pública – está o da indisponibilidade do interesse público que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”. Mais além, diz que “as pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Esta disponibilidade está permanentemente retida nas mãos do Estado (e de outras pessoas políticas, cada qual na própria esfera) em sua manifestação legislativa. Por isso, a Administração e a pessoa administrativa, autarquia, têm caráter instrumental”.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 135)

Nessa linha, assertiva correta.

 

III. O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. – certa.

Realmente, a assertiva preceitua a segunda faceta do princípio da impessoalidade.

Logo, correta.

Vejamos:

“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

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