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A Súmula Vinculante nº 13 do STF condena a prática de nepotismo. Tal prática afronta diversos princípios constitucionais de Direito Administrativo.

Assinale a alternativa que contempla um desses princípios afrontados pelo nepotismo.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Princípio da moralidade.

 

Assinale a alternativa que contempla um desses princípios afrontados pelo nepotismo.


a) Princípio da moralidade.
b) Princípio da publicidade.
c) Princípio do devido processo legal.
d) Princípio da especificidade.

 

Gabarito: Letra A

 
 

A Súmula Vinculante nº 13 do STF tem por finalidade vedar a prática do nepotismo no âmbito da Administração Pública.

 

Nesse sentido, o STF, com fulcro nos princípios da moralidade e da impessoalidade, editou a referida Súmula Vinculante para evitar o nepotismo direto e cruzado em todos os Poderes do Estado.

 

Resumidamente, a prática do nepotismo consiste em nomear, para cargo ou função pública, o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, mediante designações recíprocas.

 

Veja os termos da Súmula:

 

Súmula Vinculante nº 13 -  STF

 

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  

A doutrina ensina que a prática de nepotismo viola o princípio da moralidade administrativa. Veja a lição de Di Pietro:

 

Além disso, existe a restrição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal:

 

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 

Viola, com certeza, o princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37, I, da Constituição.

 

Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. pág. 1379

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

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