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A teoria da supremacia especial surgiu para explicar a atuação do Estado:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) na relação com seus servidores;

A teoria da supremacia especial está ligada ao exercício do poder disciplinar, pela Administração, que é aquele por meio do qual os entes estatais têm a prerrogativa de impor sanções a seus servidores, bem como aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.

 

Difere da supremacia geral, que irradia seus efeitos aos particulares em geral, sem a necessidade de que estes possuam vínculos jurídicos especiais com qualquer ente público. A supremacia geral fundamenta o poder de polícia e demais medidas que recaiam, indistintamente, sobre os membros da coletividade, como o poder de tributar, a intervenção na propriedade privada e o domínio eminente sobre todos os bens que estejam em território nacional.

 

A propósito da distinção entre supremacia geral e especial, confira-se a lição de Rafael Oliveira:

 

"O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetam à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados.

Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Os administrados travam relações jurídicas específicas com o Estado e submetem-se, em consequência, ao regime jurídico distinto daquele aplicado ao restante das pessoas ('relações especiais de sujeição'). Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua 'supremacia especial' em relação aos administrados."

 

Fixadas as premissas acima, e em vista das opções propostas pela Banca, verifica-se que apenas a letra A constitui vincula-se, de fato, à supremacia especial, porquanto atinente às relações do Estado para com seus próprios servidores.


As demais opções, por seu turno, revelam hipóteses de exercício da supremacia geral, conforme foi anteriormente esmiuçado.


Gabarito: Letra A


Referências:

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 267.

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