A vedação da indicação do partido dos titulares dos cargos públicos na publicidade oficial decorre primordialmente do princípio da:
- A) Publicidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Legalidade.
- D) Eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Impessoalidade.
Gabarito: letra B.
Revelar a filiação partidária dos titulares de cargos públicos seria facilitar a perseguição política. Em tese, não há nada de errado em se filiar a um partido A, B ou C, porém a animosidade que essa informação poderia causar violaria um princípio básico da Administração no que tange aos cargos públicos, que é a impessoalidade.
Não importa se o fulano é do partido A, B ou C, se ele atende os requisitos para ocupar o cargo X, ele deve ocupá-lo.
Os demais princípios não se relacionam com o assunto proposto no enunciado.
Publicidade (letra A) - é o princípio que obriga a Administração a publicar seus atos, dando transparência à sua atuação, com exceção dos atos que, por força de lei, devam permanecer sob restrição de acesso.
Legalidade (letra C) - é o princípio basilar, não apenas do Direito Administrativo, mas de todos os ramos do Direito Público. Ele vincula a atuação administrativa à lei, considerada em sentido amplo, abrangendo não só a lei formal, mas as normas constitucionais e também, por exemplo, normas regulamentares.
Eficiência (letra D) - é o princípio que faz com que o administrador busque sempre realizar seus serviços de maneira rápida e eficiente, com menor dispêndio de recursos públicos, etc. Sem, contudo, conflitar com os demais princípios próprios do regime de Direito Público
Espero ter ajudado.
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