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Acerca da moralidade administrativa, analise as partes que seguem: A moralidade administrativa difere da moral comum (1ª parte). O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração (2ª parte). Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis (3ª parte).

Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):

Resposta:

A alternativa correta é letra E) A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.

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