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Acerca do princípio da impessoalidade na administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O princípio estabelece um dever da parcialidade na defesa do interesse público.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O princípio estabelece um dever da parcialidade na defesa do interesse público.

 

Incorreto. Na verdade, a administração deve ser imparcial na defesa do interesse público. Vale dizer, o princípio da impessoalidade impede que a administração estabeleça tratamento parcial no busca do interesse público.


b)  Seu objetivo é impedir discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

 

Correto. O tratamento deve ser no sentido de evitar  discriminações e privilégios a determinados administrados em detrimento de outros. Deve-se buscar a máxima igualdade possível.


c)  Corresponde a uma obrigatória objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

 

Correto. Pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:

 

Art. 37. [...]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


d)  A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração.

 

Correto. A imputação volitiva é a característica fundamental da teoria do órgão, isto é, a vontade do agente é imputada à pessoa jurídica a qual pertence o agente. Vejamos com José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 68):

 

característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.


e)  O dever da impessoalidade não se confunde com o princípio de isonomia.

 

Correto. É muito próximo ao princípio da isonomia, porém com ele não se confunde. O princípio da isonomia visa conceder tratamento igualitário aos que estão na mesma situação e desigual aos que estão em situações opostos, ou seja, apresenta-se também como discriminação positiva, o que não seria possível pelo princípio da impessoalidade.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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