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Acerca dos poderes da administração, dos princípios básicos da administração e dos serviços públicos, julgue o item abaixo.

Com a nova ordem constitucional, pacificou-se na doutrina que, por força do princípio da responsabilidade do Estado, este poderá ser condenado a indenizar o dano a que seus agentes derem causa, tanto por ação quanto por omissão, independentemente de dolo ou culpa.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi anulada. 

 

Embora a questão tenha sido anulada, a resposta é que ela está errada., pois nos casos de omissão do estado, a responsabilidade depende da análise do dolo ou culpa. 

 

Primeiramente, cabe destacar a disposição constitucional acerca da responsabilidade do estado, prevista no art. 37, §6º, da CRFB/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Outrossim, a responsabilidade no caso de ação independe de dolo ou culpa, já no caso de omissão é necessária a análise da subjetividade relativa ao dolo e a culpa. Contudo, nos casos de omissões específicas do estado - dever de garantir a vida e direitos dos presos - a responsabilidade por omissão não depende de dolo ou culpa.

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