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Acerca dos princípios constitucionais relativos ao direito administrativo, julgue o item  

Um professor de direito afirmou a seus alunos que, em virtude do princípio constitucional da irretroatividade, a invalidação de um ato administrativo não atinge efeitos do ato ocorridos anteriormente à data da invalidação. Nessa situação, a afirmação do professor é equivocada.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Princípio da irretroatividade?! Por partes, estilo "Jack".

Retroagir é voltar. Portanto, irretroatividade é a impossibilidade de uma nova situação atingir os atos praticados anteriormente (pretéritos), certo?

Então, o texto constitucional prevê expressamente a irretroatividade?  Claro que sim!

 

A primeira passagem está no campo penal. A lei não poderá retroagir para prejudicar o réu. Ou seja, é irretroativa para prejudicar, e, por lógico, retroativa para beneficiar, exemplo, neste caso, da "abolitio criminis".

 

A segunda passagem está no campo tributário. A lei que instituir os tributos não alcançará fatos geradores ocorridos antes de sua publicação. Ou seja, é vedado cobrar tributos relativos a fatos geradores anteriores à publicação da lei instituidora.

 

E no campo administrativo? O texto constitucional não é expresso! Ao contrário disso, o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula 473, garantiu expressamente à Administração Pública a anulação dos atos com efeitos retroativos, porque atos inválidos não geram direitos adquiridos.

 

Daí a correção da alternativa, afinal a anulação opera efeitos "ex tunc" ou retroativos.

 

Apesar de o texto constitucional não ser expresso quanto a não retroação no campo administrativo, acrescento que a jurisprudência vem admitindo que os atos inválidos sejam extintos com efeitos "ex nunc" ou ainda mantidos, com fundamento no princípio da segurança jurídica. Fiquem atentos!

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