Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da
- A) eficiência.
- B) moralidade.
- C) autotutela.
- D) publicidade.
- E) motivação.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) moralidade.
A resposta é letra “B”.
Assim dispõe o §1º do art. 37 da CF:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Temos, na disposição constitucional, uma aplicação direta do princípio da impessoalidade. Então, há impessoalidade entre as opções? Não!
Porém, é sem sombra de dúvidas que o uso de recursos públicos para autopromoção é ato que fere o princípio da moralidade administrativa.
Os demais itens estão errados. Vejamos:
Na letra A, a eficiência é princípio que visa ao melhor rendimento, perfeição e eficácia. Não tem ligação estreita com a situação posta.
Na letra C, o princípio da autotutela é o que permite à Administração o controle sobre seus próprios atos, seja por anulação, seja por revogação. É encontrado expressamente na Súmula 473 do STF.
Na letra D, a publicidade é ferida quando o administrador omite-se no dever de transparência. Não foi o caso. O administrador deu publicidade, só que com o teor desviado do interesse público.
Na letra E, a motivação é exteriorização dos motivos, enfim, dos pressupostos que fundamentaram a prática do ato. Não tem relação com o enunciado.
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