Ainda tendo como referência o texto 1 A 12-1, julgue os próximos itens.
I – O reconhecimento da centralidade dos direitos fundamentais viabiliza a determinação antecipada de uma regra de supremacia absoluta dos interesses públicos sobre os interesses privados.
II – Sempre que a Constituição ou a lei não houver esgotado os juízos possíveis de ponderação entre interesse públicos e privados, caberá à administração se utilizar da juridicidade administrativa para ponderar os interesses em conflito.
III – A emergência de um modelo de ponderação como critério de racionalidade do direito serve de instrumento para demonstrar a inconsistência da supremacia abstrata do público sobre o privado.
Assinale a opção correta.
- A) Apenas o item I está certo.
- B) Apenas o item II está certo.
- C) Apenas os itens I e III estão certos.
- D) Apenas os itens II e III estão certos.
- E) Todos os itens estão certos.
Resposta:
A alternativa correta é a letra D. Apenas os itens II e III estão certos.
O item I está incorreto, pois a centralidade dos direitos fundamentais não implica em uma supremacia absoluta dos interesses públicos sobre os interesses privados. A ponderação entre os interesses em conflito é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, e a Constituição e a lei não estabelecem um regime de supremacia absoluta do interesse público sobre o privado. O reconhecimento da centralidade dos direitos fundamentais, na verdade, implica a necessidade de se realizar uma ponderação entre os interesses em conflito, sempre buscando a proteção e a efetivação dos direitos e garantias fundamentais.
O item II está correto. A juridicidade administrativa é um princípio que impõe à Administração Pública a obrigação de agir de acordo com o direito. Isso significa que, em situações em que a Constituição ou a lei não esgotarem os juízos possíveis de ponderação entre interesse públicos e privados, a Administração deverá se utilizar da juridicidade administrativa para realizar essa ponderação. A Administração, ao ponderar os interesses, deve observar os princípios constitucionais e legais, buscando sempre a solução mais justa e equilibrada para a situação em concreto.
O item III está correto. A ponderação entre interesses é um critério de racionabilidade que serve para demonstrar a inconsistência da supremacia abstrata do público sobre o privado. Em um Estado Democrático de Direito, a ponderação é um mecanismo fundamental para a resolução de conflitos entre interesses, buscando sempre o equilíbrio e a harmonização entre os diferentes valores e direitos em jogo. O modelo de ponderação demonstra que a supremacia do interesse público não é absoluta, mas depende da análise de cada caso concreto, levando em conta os valores e interesses em jogo.
Deixe um comentário