Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Direito administrativo é o conjunto de regras que regulam as atividades da administração pública, tratando do funcionamento e da organização dos serviços públicos necessários à promoção do bem comum. Desta maneira, são princípios do Direito Administrativo:
I. Legalidade: impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. No gerenciamento público, não há margem para expressão da vontade meramente pessoal do administrador; Impessoalidade: é a execução das atribuições de uma função pública com competência, presteza, perfeição e rendimento funcional; Eficiência: o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
II. Moralidade: no exercício de suas funções, o agente público, além de observar a lei, deve utilizar suas faculdades humanas para distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto, ou seja, não poderá desprezar a ética em sua conduta; Publicidade: todo ato administrativo, a princípio, deve ser oficialmente divulgado, deve ser publicado. Essa divulgação é fundamental para que o ato seja de conhecimento pela sociedade e produza seus efeitos regulares; Finalidade: a Administração Pública só deve praticar atos que visem ao interesse público. O ato que colabora com interesses particulares é nulo por desvio de finalidade ou de poder.
III. Continuidade: o agente público é somente um gestor da coisa pública, assim como os órgãos públicos têm apenas a função de guarda dos bens do Estado; Indisponibilidade: uma vez que as demandas da sociedade não cessam, os serviços públicos não podem parar. Não é permitida a paralisação dos serviços de segurança pública, de saúde, funerárias, de acesso a justiça, etc.; Autotutela: cabe à Administração Pública retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes, inoportunos e ilegais. No caso dos primeiros, ocorre revogação e, no dos últimos, a anulação.
IV. Supremacia do Interesse Público: sempre deverá prevalecer no confronto com os interesses particulares; Igualdade: todos têm o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. Afinal, a Constituição Federal, no art. 5º, afirma que todos são iguais perante a lei; Motivação: os atos administrativos deverão ser motivados, ou seja, sua decisão deverá apresentar as causas e os preceitos legais que embasam sua existência.
- A) Apenas I e II.
- B) Apenas I e III.
- C) Apenas I e IV.
- D) Apenas II e III.
- E) Apenas II e IV.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Apenas II e IV.
Alternativa correta: letra e)
Questão muito boa para revisar os conceitos dos princípios da administração pública. As afirmativas estão trocando os conceitos, então, para que você entenda qual é o princípio correto para aquele conceito, serei objetivo e apenas passarei um risco no nome do princípio errado e colocarei ao lado qual é o princípio correto, destacado em azul, beleza? Vamos lá!
I. Legalidade (Impressoalidade): impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. No gerenciamento público, não há margem para expressão da vontade meramente pessoal do administrador; Impessoalidade (Eficiência): é a execução das atribuições de uma função pública com competência, presteza, perfeição e rendimento funcional; Eficiência (Legalidade): o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
Afirmativa falsa. Só quero fazer uma ressalva: o princípio da impessoalidade tem três vertentes, que são a igualdade (o agente público deve tratar os particulares iguais da mesma forma), neutralidade (o agente público deve agir em nome do Estado, e não em seu próprio nome, como se a coisa pública lhe pertencesse), finalidade (o agente público deve praticar o ato visando a finalidade legal para o qual ele foi criado). Quando foi citado o conceito de impessoalidade (que a questão quis confundir afirmando que era legalidade), foram abordadas as vertentes da neutralidade e finalidade.
II. Moralidade: no exercício de suas funções, o agente público, além de observar a lei, deve utilizar suas faculdades humanas para distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto, ou seja, não poderá desprezar a ética em sua conduta; Publicidade: todo ato administrativo, a princípio, deve ser oficialmente divulgado, deve ser publicado. Essa divulgação é fundamental para que o ato seja de conhecimento pela sociedade e produza seus efeitos regulares; Finalidade: a Administração Pública só deve praticar atos que visem ao interesse público. O ato que colabora com interesses particulares é nulo por desvio de finalidade ou de poder.
Afirmativa verdadeira. Ela citou o princípio da finalidade. Se levarmos ao pé da letra o princípio é o da impessoalidade pois, como falei a vocês a finalidade é, na verdade, uma das vertentes do referido princípio. Porém, não acredito que a banca anularia a questão apenas por isso.
III. Continuidade (Impessoalidade): o agente público é somente um gestor da coisa pública, assim como os órgãos públicos têm apenas a função de guarda dos bens do Estado; Indisponibilidade (Continuidade): uma vez que as demandas da sociedade não cessam, os serviços públicos não podem parar. Não é permitida a paralisação dos serviços de segurança pública, de saúde, funerárias, de acesso a justiça, etc.; Autotutela: cabe à Administração Pública retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes, inoportunos e ilegais. No caso dos primeiros, ocorre revogação e, no dos últimos, a anulação.
Afirmativa falsa. Aqui, os dois primeiros princípios foram equivocados, porém, o terceiro corresponde ao conceito correto da Autotutela.
Afirmativa verdadeira.
Assim, verificamos que estão verdadeiras as afirmativas II e IV, confirmando o gabarito na letra E.
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