Analise o trecho e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna:
“ é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais. Daí surge a bipolaridade: autoridade da Administração, de um lado; e liberdade do indivíduo, de outro.”
- A) Regime jurídico ambiental.
- B) Regime jurídico tributário.
- C) Regime jurídico administrativo.
- D) Regime jurídico penal.
- E) Regime jurídico privado.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Regime jurídico administrativo.
Gabarito: letra C.
c) Regime jurídico administrativo. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Fernanda Marinela sobre o tema:
“Estabelecidas as noções introdutórias do Direito Administrativo, apontado como ramo do direito público interno que se preocupa com a atuação do Estado na perseguição do interesse público e reconhecido que o seu objeto é a atividade administrativa desse ente, é possível analisar agora os princípios que embasam a disciplina.
Para o reconhecimento do Direito Administrativo como disciplina autônoma, esses princípios não podem ser escolhidos de forma aleatória e também não podem ser considerados de forma isolada; é necessária a fixação de um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dê identidade, tornando possível diferenciá-lo das demais ramificações do Direito. Os princípios escolhidos para compor esse conjunto devem ser peculiares aos seus objetivos e devem especialmente guardar entre si uma correlação lógica, uma relação de coerência e unidade, um ponto de coincidência, compondo um sistema ou regime: o regime jurídico administrativo.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 77).
A título de complementação, a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A expressão “regime jurídico-administrativo” se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral.
Como já tivemos a oportunidade de afirmar, a expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.
Assim, por presumivelmente atuar na busca da consecução de interesses coletivos que a Administração desfruta de vantagens não extensivas aos particulares (como o poder de desapropriar um imóvel), ela não pode, por óbvio, abrir mão desses fins públicos. Dito de outro modo, ao agente público não é lícito, sem lei que o autorize, transigir, negociar, renunciar, mitigar, ou seja, de qualquer forma dispor de interesses públicos, mesmo daqueles cujos equivalentes na seara privada seriam considerados em regra disponíveis (como o direito de cobrar um crédito).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 168)
Por fim, mas não menos importante, vejamos o texto “Regime jurídico administrativo: equilíbrio entre o coletivo e o individual” publicado no periódico GEN Jurídico por Irene Patrícia Nohara:
“Regime jurídico administrativo é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais. Daí surge a bipolaridade: autoridade da Administração, de um lado; e liberdade do indivíduo, de outro.” (NOHARA, Irene Patrícia. Regime jurídico administrativo: equilíbrio entre o coletivo e o individual. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2019/09/27/regime-juridico-administrativo/>. Acesso em: 21/10/2019)
Das lições colacionadas é possível constatar que o enunciado da questão traz o conceito de regime jurídico administrativo. Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
No que tange as demais alternativas, por exclusão, estão incorretas.
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