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Ao realizar diligência fiscalizatória, André, Fiscal de Posturas Municipal, lavrou auto de infração em desfavor do cidadão Hamilton, por realizar atividade sem a respectiva licença, não obstante lhe tenha sido apresentado o documento necessário. No prazo legal, Hamilton apresentou defesa e logrou comprovar que possuía a necessária licença, que foi desconsiderada pelo agente público no momento da fiscalização. Assim sendo, o Município concluiu pela procedência da impugnação e declarou a invalidade do auto de infração. A decisão da municipalidade de revisar seu próprio ato (por provocação ou até de ofício) foi baseada no princípio implícito de Direito Administrativo da:
- A) revogabilidade, que obriga a Administração Pública a rever seus próprios atos, revogando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário;
- B) anulação, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, revogando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário;
- C) conveniência, que obriga a Administração Pública a rever seus próprios atos, anulando os ilegais, com prévia autorização do Poder Judiciário;
- D) normatividade, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, invalidando os ilegais, com prévia autorização do Poder Judiciário;
- E) autotutela, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, invalidando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) autotutela, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, invalidando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário.
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