Assinale a alternativa correta com relação ao princípio da motivação dos atos administrativos.
- A) Não necessita estar presente nos atos administrativos discricionários.
- B) Não necessita estar presente nos atos administrativos vinculados.
- C) Necessita estar presente nos atos administrativos discricionários e vinculados.
- D) A validade e eficácia do ato administrativo independe do motivo declarado.
- E) Não vincula o agente da administração pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Necessita estar presente nos atos administrativos discricionários e vinculados.
A questão versa acerca do princípio da Motivação. Nesse contexto, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.
De posse dessas informações, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) Não necessita estar presente nos atos administrativos discricionários.
Incorreto. Conforme vimos na exposição da Professora Maria Di Pietro, a obrigatoriedade da motivação se justifica em qualquer ato administrativo. É, portanto, formalidade essencial a sua validade, se assim for exigido. No entanto, se a lei não determinar a exposição de motivos para a prática do ato, ela não se faz necessária (por exemplo, a exoneração ad nutum de cargo comissionado).
b) Não necessita estar presente nos atos administrativos vinculados.
Incorreto. Nestes, da mesma forma que os demais, é obrigatória a presença da motiva, conforme visto acima.
c) Necessita estar presente nos atos administrativos discricionários e vinculados.
Correto. Segundo o entendimento da Professora Maria Di Pietro, a motivação deverá estar presente tanto nos atos administrativos vinculados, quando discricionários.
d) A validade e eficácia do ato administrativo independe do motivo declarado.
Incorreto. O motivo é elemento do ato administrativo, ou seja, é requisito de sua validade, conforme lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 513):
O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.
e) Não vincula o agente da administração pública.
Incorreto. Pela teoria dos motivos determinantes, a motivação do ato vincula o agente público que o editou. Esta teoria diz, em resumo, que o ato administrativo, ainda que discricionário, quando for motivado, fica vinculado a motivação dada, para todos os efeitos jurídicos. Se os motivos são falsos ou inexistentes, o ato praticado é nulo. Nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014,p. 220), temos a seguinte conceituação:
Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
Portanto, gabarito LETRA C.
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