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Assinale a alternativa correta conforme o Direito Administrativo.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Na acepção objetiva, o termo governo consiste na cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais.

 

Incorreto. Na verdade, a definição de governo como a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais revela a acepção SUBJETIVA do conceito, conforme explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56):

 

Atualmente, porém, governo, em sentido subjetivo, é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições.


b)  A função típica do Poder Judiciário consiste na defesa concreta dos interesses públicos, sempre atuando dentro dos limites da lei.

 

Incorreto. A assertiva descreva a função do Poder Executivo. Por sua vez, a função típica do Poder Judiciário é dizer, de forma definitiva, o direito aplicável ao caso concreto, solucionando conflitos de interesse, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 79-80):

 

A função típica do Poder Judiciário é solucionar, definitivamente, conflitos de interesse, mediante a provocação do interessado. [...] Definir a função típica do Poder Executivo já não é algo tão intuitivo como nos casos anteriores. A função típica do Poder Executivo é a função administrativa, consistente na defesa concreta do interesse público.


c)  O Poder Executivo, ao editar Medidas Provisórias, exerce sua função típica administrativa.

 

Incorreto. Como a medida provisória, materialmente, equipara-se à lei, trata-se de função ATÍPICA deste Poder. Vejamos com Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 82):

 

[...] cada Poder exerce também, em caráter excepcional, atividades próprias de outro Poder, denominadas funções atípicas (garantia de harmonia).  Exemplo bastante característico é a medida provisória. Ao afirmar que as medidas provisórias editadas pelo Presidente da República “têm força de lei”, o art. 62 da Constituição Federal destacou o caráter materialmente legislativo dessa espécie normativa.


d)  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Correto. Este é o princípio da impessoalidade. Na verdade, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:

 

Art. 37. [...]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


e)  A autoexecutoriedade e a coercibilidade dos atos administrativos caracterizam exemplos de prerrogativas decorrentes do princípio da eficiência.

 

Incorreto. Na verdade, estes atributos decorrem do princípio da supremacia do interesse público, próprio do regime jurídico administrativo. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que,existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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