Assinale a alternativa correta sobre como deve ser considerada a União na organização administrativa do estado brasileiro.
- A) Pessoa jurídica de direito público interno
- B) Ente despersonalizado
- C) Pessoa Jurídica de direito privado externo
- D) Pessoa Jurídica de direito público externo
- E) Pessoa Jurídica de direito privado interno
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Pessoa jurídica de direito público interno
Alternativa correta: letra a)
Na organização administrativa do estado brasileiro temos a administração pública direta e a indireta. O ente federativo União faz parte da administração pública direta.
Na administração direta encontramos o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado e que possuem competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
As pessoas políticas são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Essas entidades são autônomas, cabendo à União, pessoa jurídica de direito público interno, exercer a autonomia do Estado brasileiro no contexto interno, e cabendo à República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público externo, o exercício de soberania no plano internacional.
Vejam o que diz o código civil de 2002 a respeito:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código." (g.n.)
Assim, fica mais que claro que a alternativa correta é a letra A.
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