Assinale a alternativa correta sobre o tema da organização administrativa do Estado, conforme estudado pelos autores do Direito Administrativo.
- A) O Estado é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político
- B) O Estado é considerado um ente despersonalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político
- C) O Estado é considerado um ente despersonalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluridespersonalismo, porque além da pessoa jurídica central não existem outras internas que compõem o sistema político
- D) O Estado é considerado um ente despersonalizado apenas no âmbito internacional, inexistindo tal classificação no âmbito interno e quando se trata de Federação, vigora o unipersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político
- E) O Estado é considerado um ente despersonalizado apenas no âmbito internacional, inexistindo tal classificação no âmbito interno e quando se trata de Federação, vigora o unipersonalismo, porque além da pessoa jurídica central não existem outras internas que compõem o sistema político
Resposta:
Resposta:
A alternativa correta é a letra A. O Estado é considerado um ente personificado, tanto no âmbito internacional quanto internamente. No caso da Federação, vigora o pluripersonalismo, pois além da pessoa jurídica central, existem outras pessoas jurídicas internas (como os estados, municípios e o Distrito Federal) que compõem o sistema político.
Explicação:
A doutrina do Direito Administrativo reconhece o Estado como uma pessoa jurídica de direito público, ou seja, um ente personificado. Isso significa que o Estado possui personalidade jurídica própria, com capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações, como qualquer pessoa física ou jurídica.
A estrutura do Estado, no caso brasileiro, se organiza de forma federativa, o que significa que a soberania é dividida entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Cada um desses entes possui personalidade jurídica própria, atuando de forma autônoma dentro de suas esferas de competência.
Assim, a organização administrativa do Estado brasileiro se caracteriza pelo pluripersonalismo, com a existência de múltiplos entes federativos que, apesar de independentes, formam um sistema integrado.
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