Assinale a alternativa que indica o princípio explícito geral do direito administrativo no qual se encontram as acepções de que a administração pública não deve distinguir interesses sem previsão legal, de que é vedada a persecução de interesses públicos secundários, ainda que dela próprios, e, ainda, de que é proibido à Administração a precedência de quaisquer interesses outros que não os da própria sociedade de cujos interesses é curadora.
- A) Legalidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Moralidade.
- D) Razoabilidade.
- E) Segurança jurídica.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Impessoalidade.
A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E ficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Além desses, temos, no ordenamento jurídico o princípio da segurança jurídica. Vejamos as suas nuances nas lições de Maria Sylvia di Pietro (p. 85-86):
O princípio da segurança jurídica, que não tem sido incluído nos livros de Direito Administrativo entre os princípios da Administração Pública, foi inserido entre os mesmos pelo artigo 2º, caput, da Lei nº 9. 784/99. [...]Essa ideia ficou expressa no parágrafo único, inciso XIII, do artigo 2º, quando impõe, entre os critérios a serem observados, "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".
[...] Isto não significa que a interpretação da lei não possa mudar; ela frequentemente muda corno decorrência e imposição da própria evolução do direito. O que não é possível é fazê-la retroagir a casos já decididos com base em interpretação anterior, considerada válida diante das circunstâncias do momento em que foi adotada
Todavia, a doutrina aponta como princípios que também informam toda a administração pública, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Vejamos seus conceitos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ((Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
- Princípio da Razoabilidade:
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
- Princípio da Proporcionalidade:
Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que éaberia, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
Portanto, após a leitura da doutrina correspondente, podemos afirmar que o princípio encartado no enunciado, é o princípio da impessoalidade. Gabarito: LETRA B.
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