Assinale a opção abaixo que indique o princípio que foi introduzido expressamente, por meio de Emenda Constitucional, dentre os princípios constitucionais da Administração Pública:
- A) Legalidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Eficiência.
- D) Publicidade.
- E) Moralidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Eficiência.
Gabarito: letra C.
Sobre o tema, esclarece José dos Santos Carvalho Filho:
“A EC nº 19/1998, que guindou ao plano constitucional as regras relativas ao projeto de reforma do Estado, acrescentou, ao caput do art. 37, outro princípio: o da eficiência (denominado de “qualidade do serviço prestado” no projeto da Emenda).
(...)
O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização, como acentua estudioso sobre o assunto.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.82/83)
Nesse contexto, está correta a alternativa C:
a) Legalidade.
b) Impessoalidade.
c) Eficiência.
d) Publicidade..
e) Moralidade
Observa-se que os demais princípios já constavam do texto original da CF.
Deixe um comentário