Assinale a opção correta à luz dos princípios da administração pública.
- A) Na concretização do princípio da publicidade, a chamada transparência passiva consiste na atividade da administração pública de deixar informações à disposição dos cidadãos potencialmente interessados, em páginas da Internet.
- B) A inobservância do princípio da moralidade acarreta invalidade jurídica de ato administrativo.
- C) Em virtude do princípio da isonomia, sempre que constatar diferença de tratamento entre os administrados, a administração pública deverá adotar as providências necessárias para suprimi-la, de ofício ou por provocação do interessado.
- D) Na atividade administrativa, quando há incidência do princípio da legalidade, afasta-se a discricionariedade da autoridade pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A inobservância do princípio da moralidade acarreta invalidade jurídica de ato administrativo.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Na concretização do princípio da publicidade, a chamada transparência passiva consiste na atividade da administração pública de deixar informações à disposição dos cidadãos potencialmente interessados, em páginas da Internet.
Incorreto. Na verdade, a assertiva descreve a transparência ativa. Por sua vez, quando há o pedido informação às entidades públicas com base na LAI, estamos diante da TRANSPARÊNCIA PASSIVA, pois note que a transparência passiva é aquela em que o próprio cidadão demanda informações que sejam de interesse geral ou coletivo, sem que esteja disponibilizada anteriormente pela entidade e não seja resguardada por sigilo. Por sua vez, a transparência ativa é aquela em que são realizadas ações por órgãos e entidades públicas de forma a garantir o atendimento ao princípio da transparência passiva, conforme nos ensina o Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios (CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas. Brasília: 2013. encontre-o aqui, p.17):
Assim como estabelece mecanismos da chamada “Transparência Ativa”, a LAI estabelece procedimentos e ações a serem realizados pelos órgãos e entidades públicas de forma a garantir o atendimento ao princípio da “Transparência Passiva”.
A “Transparência Passiva” se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo. A obrigatoriedade de prestar as informações solicitadas está prevista especificamente no artigo 10 da LAI:
Art. 10. “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1° desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”.
Dessa forma, além de disponibilizar informações que o estado/município julgue ser de caráter público e de interesse coletivo, é também dever do ente garantir que as informações solicitadas pela população sejam atendidas.
b) A inobservância do princípio da moralidade acarreta invalidade jurídica de ato administrativo.
Correto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
c) Em virtude do princípio da isonomia, sempre que constatar diferença de tratamento entre os administrados, a administração pública deverá adotar as providências necessárias para suprimi-la, de ofício ou por provocação do interessado.
Incorreto. Primeiramente, o que garante que quem estiver em situação idêntica terá o mesmo tratamento, é o princípio da isonomia, uma vez que este princípio exige igualdade na lei e perante a lei. Todavia, não se deve sempre tratar de forma igual, pois o princípio da isonomia também recomenda o tratamento desigual àqueles que estivem em situação desigual, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 121):
O princípio da isonomia é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente. Exige, desse modo, uma igualdade na lei e perante a lei. Atos administrativos e leis não podem desatender a esse imperativo de tratamento uniforme. [...]
Entretanto, o dever de atendimento à isonomia não exige um tratamento sempre idêntico a todos os particulares. Pelo contrário. Há diversas situações práticas em que o princípio da isonomia recomenda uma diferenciação no conteúdo das providências administrativas conforme a peculiar condição de cada administrado
d) Na atividade administrativa, quando há incidência do princípio da legalidade, afasta-se a discricionariedade da autoridade pública.
Incorreto. Pelo contrário, a discricionariedade decorre da Lei, pois não se trata de uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
Portanto, gabarito LETRA B.
Deixe um comentário