Assinale a opção que elenque dois princípios norteadores da Administração Pública que se encontram implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil e explícitos na Lei n. 9.784/99.
- A) Legalidade / moralidade.
- B) Motivação / razoabilidade.
- C) Eficiência / ampla defesa.
- D) Contraditório / segurança jurídica.
- E) Finalidade / eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Motivação / razoabilidade.
Os princípios expressos, explícitos ou constitucionais estão diretamente previstos na Constituição Federal. O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988 (grifou-se):
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.
No entanto, é importante se destacar que o rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput. Outros princípios administrativos expressos podem ser encontrados na CF/1988, tais como o da participação (art. 37, § 3º), o da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII), o do devido processo legal (art. 5º, LIV), dentre outros.
Pois bem. Agora vejamos quais princípios são listados na Lei 9.784/1999 (Lei do processo administrativo federal). Sobre o tema, o caput do art. 2º da Lei 9.784/1999 previu:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Assim, vamos encontrar na alternativas os princípios implícitos na CF/88:
a) Legalidade / moralidade.
b) Motivação / razoabilidade.
Os dois princípios estão previstos na Lei 9.784/1999, mas implícitos na CF/88.
c) Eficiência / ampla defesa.
d) Contraditório / segurança jurídica.
e) Finalidade / eficiência.
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