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Assinale a opção que elenque dois princípios norteadores da Administração Pública que se encontram implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil e explícitos na Lei n. 9.784/99.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Motivação / razoabilidade.

Os princípios expressos, explícitos ou constitucionais estão diretamente previstos na Constituição Federal. O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988 (grifou-se):

 

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.

 

No entanto, é importante se destacar que o rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput. Outros princípios administrativos expressos podem ser encontrados na CF/1988, tais como o da participação (art. 37, § 3º), o da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII), o do devido processo legal (art. 5º, LIV), dentre outros.

 

Pois bem. Agora vejamos quais princípios são listados na Lei 9.784/1999 (Lei do processo administrativo federal). Sobre o tema, o caput do art. 2º da Lei 9.784/1999 previu:

 

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

Assim, vamos encontrar na alternativas os princípios implícitos na CF/88:

 

a) Legalidade / moralidade.

 

b) Motivação / razoabilidade.

 

Os dois princípios estão previstos na Lei 9.784/1999, mas implícitos na CF/88.


c) Eficiência / ampla defesa.

 

d) Contraditório / segurança jurídica.

 

e) Finalidade / eficiência.

 

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