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Avalie os princípios constitucionais da administração pública e escolha a alternativa errada.

 

I – Por legalidade, entende-se que a administração pública só poderá ser exercida de acordo com a lei;

 

II – Impessoalidade diz que a administração pública precisa manter uma posição neutra em relação aos seus administrados;

 

III – O princípio da moralidade trata da moral administrativa, da probidade, da ética e da boa-fé;

 

IV – Publicidade, os atos da administração pública devem ser divulgados para que se tornem eficazes;

 

V – Eficiência é a busca pela excelência na prestação dos serviços públicos, evitando desperdícios.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) O princípio da legalidade se sobrepõe aos demais princípios, uma vez que as leis devem ser sempre cumpridas.

Gabarito: LETRA C.

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão. 

a)  O patrimonialismo é caracterizado pela ausência de impessoalidade.

Correto. O princípio da impessoalidade afirma que o Administrador Público deve sempre tratar a coisa pública segundo o melhor interesse público. Do contrário, temos o patrimonialismo que é característica dos administradores que tratam a coisa pública como se estivessem cuidando dos seus interesses privados, o que viola o princípio da impessoalidade, conforme nos explica Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 327):

A Constituição de 1988 tratou com grande detalhamento do direito administrativo, decerto no intuito de corrigir ou atenuar as inúmeras distorções existentes em todas as administrações públicas do Brasil, decorrentes de séculos de patrimonialismo, infelizmente até hoje existente, característico de governantes que tratam a coisa pública como se estivessem cuidando dos interesses privados seus e de sua camarilha.


b)  A não publicação de um ato administrativo o torna inválido.

Correto. O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.


c)  O princípio da legalidade se sobrepõe aos demais princípios, uma vez que as leis devem ser sempre cumpridas.

Incorreto. Embora a observância do princípio da legalidade, pela Administração Pública, configurando-se como uma forma de preservação do Estado Democrático de Direito e respeito aos direitos dos administrados, não se trata de supremacia sobre os demais princípios, mas sim a base dos demais princípios da Atividade Administrativa, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 312):

O princípio da legalidade é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos.


d)  Utilizar os recursos materiais de uma Empresa Pública para fins divergentes de sua atividade legal fere o princípio da moralidade.

Correto. A utilização dos recursos materiais de uma Empresa Pública para fins divergentes é um conduta ímproba, o que fere frontalmente o princípio da moralidade, uma vez que a imoralidade está na intenção do agente de desviar-se da finalidade legal da exigência, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 116):

Conforme assinalado, a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente.


e)  Na administração pública, tudo o que não está permitido, é proibido.

Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".

Portanto, gabarito LETRA C.

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