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Cada ramo do Direito possui um arcabouço principiológico próprio, o qual é essencial para a compreensão do sistema jurídico em formação. O Direito Administrativo, por exemplo, possui uma série de princípios que são responsáveis por delimitar o campo de atuação da Administração Pública e sua relação com os administrados. Considerando os princípios do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Os Princípios da Impessoalidade e Moralidade têm uma fundamentação ético-administrativa e buscam inibir a prática de atos de promoção pessoal e improbidade administrativa.

Gabarito: letra E.

 

a)  Os princípios expressos do Direito Administrativo são: legalidade, indisponibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.  – errada.

 

O princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual estabelece que, como a Administração Pública é mera gestora de bens e interesses públicos, deve o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 173)

 

Tal princípio está implícito na CF, de modo que está incorreta a alternativas.

 

Os demais princípios elencados constam expressamente da CF:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”    


b)  O Princípio da Supremacia do Interesse Público traz uma série de limitações à atuação da Administração Pública, a fim de proteger o próprio interesse público e direitos fundamentais. – errada.

 

Em verdade, o princípio da supremacia do interesse público sobre o do particular relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas e justifica, na ordem jurídica brasileira, a existência de prerrogativas especiais ao Poder Público (e não limitações), sendo essa uma das características fundamentais do regime jurídico administrativo.


c)  O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa tem aplicabilidade para a Administração Pública apenas diante de demandas levadas ao Judiciário, vez que no âmbito administrativo prevalece o Princípio da Supremacia do Interesse Público. – errada.

 

Diferentemente do que afirmado, a CF determina a observância do contraditório e da ampla defesa tanto em processos administrativos como judiciais:

“Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”


d)  O Princípio da Legalidade é aplicável à administração pública direta, contudo, não alcança a administração pública indireta, em razão da prevalência do regime jurídico de direito privado quanto à maioria das pessoas jurídicas que a compõem. – errada.

 

O princípio da legalidade estabelece que o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da LEI (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P. 218)

 

Tal princípio abrange tanto a Administração Direta quanto a Indireta, conforme o texto constitucional:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”    


e)  Os Princípios da Impessoalidade e Moralidade têm uma fundamentação ético-administrativa e buscam inibir a prática de atos de promoção pessoal e improbidade administrativa. – certa.

 

O princípio da impessoalidade apresenta três significados distintos, quais sejam:

 

1. Finalidade pública: os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública.

 

2. Isonomia (ou igualdade): não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

 

3. Imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores: deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.182)

 

Já o princípio da moralidade administrativa consiste em um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé. (JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2015. P.39)

 

Nesse contexto, efetivamente, tais princípios têm uma fundamentação ético-administrativa e buscam inibir a prática de atos de promoção pessoal e improbidade administrativa, pelo que correta a alternativa.

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