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“Carlos Eduardo, mais conhecido como Dudu, foi eleito prefeito de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul. Um de seus primeiros atos como prefeito foi o lançamento do ‘Programa Avançar Mais’, que consiste em um conjunto de obras de estrutura e saneamento urbano. Para promover este importante programa, Dudu determinou a confecção de diversos materiais de propaganda, como folders, botons, banners e até mesmo outdoors que foram instalados em pontos estratégicos do município. Todo o processo de confecção desse material foi organizado pelo próprio prefeito, que negociou diretamente, sem licitação, com uma gráfica que pertence a um de seus irmãos. Aliás, Dudu deu várias sugestões relacionadas à arte, como a inclusão de uma foto sua nos outdoors e nos demais impressos, juntamente com o slogan do ‘Programa Avançar Mais’.”

Considerando o caso hipotético acima descrito, os atos do prefeito feriram os seguintes princípios da Administração Pública, de acordo com o Art. 37 da CF/88:

Resposta:

A alternativa correta é letra D)  Impessoalidade e Legalidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, primeiramente, note que, como Dudu negociou diretamente, sem licitação, com uma gráfica que pertence a um de seus irmãos, houve contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Assim, a contratação sem licitação fere o princípio da legalidade, posto que o agente público estaria agindo sem observância da Constituição Federal e das Leis.

 

Com efeito, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Além disso, com a inclusão de uma foto sua nos outdoors e nos demais impressos, Dudu feriu o princípio da impessoalidade, uma vez que o outro aspecto do princípio da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):

 

Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.

 

Com efeito, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:

 

Art. 37. [...]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Portanto, como houve violação dos princípios da impessoalidade e legalidade, gabarito LETRA D.

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