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Com relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Em razão do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age.

Gabarito: Letra B

 

Com relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:

 

a)  O princípio da legalidade permite que a Administração crie direitos de natureza específica mediante ato administrativo.

 

ERRADO. O princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.

 

Dessa forma, só é permitido à Administração praticar os atos previstos em lei, restando a atuação fora dos limites legais considerada ilegal.

 

Nesse sentido, perceba que o princípio da legalidade não concede à Administração Pública competência para criar direitos, mas tão somente para regular os já previstos em lei.

 

Assim, item incorreto.

  
 

b)  Em razão do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age.

 

CERTO. O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória. 

 

O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública deve ser impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. 

 

O segundo consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:

 

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Esquematizando, temos:

 
  • A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos;
  • Deverá ter caráter:
    • Educativo;
    • Informativo ou;
    • De orientação social;
  • Dela não podendo constar:
    • Nomes;
    • Símbolos ou;
    • Imagens
    • que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  

Ademais, o princípio da impessoalidade possui implicações no que tange à teoria do órgão, ou seja, a prática de ato administrativo é atribuída ao órgão ou entidade ao qual está vinculado o agente público, motivo pelo qual está correta a alternativa.

 
 

c)  Conforme o caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, publicidade e eficiência.

 

ERRADO. A alternativa exige conhecimento do art. 37 da CF/88.

 

Nesse sentido, o referido artigo determina expressamente os princípios administrativos, a saber:

 
  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.
 

Veja:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Dessa forma, o princípio da motivação não está expressamente previsto no art. 37 da CF, estando incorreta a alternativa.

  
  

d)  O princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade e impõe que a prestação de tais serviços seja realizada com qualidade e rapidez.

 

ERRADO. O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa.

 

Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios, diretriz que se aplica tanto à prestação de serviços públicos quanto à realização das atividades administrativas em geral.

 

Em relação ao servidor, o referido princípio exige do servidor que exerça suas funções com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.

 

Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  

Sendo assim, item incorreto.

 
  

e)  As prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público sobre o interesse privado podem ser empregadas legitimamente para satisfazer os interesses secundários do Estado.

 

ERRADO. As prerrogativas concedidas à Administração Públicas, quando atua sob o regime de direito público, encontram fundamento na supremacia do interesse público sobre o privado, e, por isso, só podem ser manejadas legitimamente para o alcance dos interesses públicos.

 

Nesse sentido, não é possível se conceber a satisfação de interesses ou conveniências secundárias, que interessam somente ao Poder Público, com base nessas prerrogativas.

 

Logo, item incorreto.

  
  

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

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