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Com relação aos princípios da Administração Pública, considere:

I. Os órgãos da Administração Pública são estruturados de forma a proporcionar uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.

II. A Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o fim de assegurar a observância de suas finalidades institucionais.

As proposições acima mencionadas correspondem, respectivamente, aos princípios da

Resposta:

A alternativa correta é letra C) hierarquia e tutela.

Nas relações pautadas na hierarquia vislumbra-se vínculo de subordinação entre órgãos e agentes que componham a relação de direito em questão. É o Poder Hierárquico que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Note que o item I corresponde ao Poder Hierárquico, à hierarquia, em sim. Só com isso, o item está resolvido. Seu gabarito é a letra C.

De qualquer, analisemos um pouco mais a segunda assertiva. 

 

Toda entidade da Administração indireta é ligada a um órgão supervisor, da Administração Direta. Tal vínculo, não hierárquico, é nominado de tutela administrativa, sendo tratado por ‘supervisão ministerial’, no DL 200/1967. Em outras palavras, o controle da Administração Direta (órgãos) sobre a Indireta (entidades) será efetuado para que se verifique se tal entidade vem cumprindo a finalidade para a qual foi criada, dentro do que a doutrina denomina princípio da especialidade. A ideia é se evitar que a entidade seja desvirtuada dos fins que justificaram sua criação. Mas, insista-se, não há hierarquia, estrito senso, em tal atividade. Com efeito, não há por que se pensar em uma relação de subordinação. Se fosse para ser assim, uma relação de subordinação, não faria sentido criar nova entidade. Bastaria criar um novo órgão. 

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