Considerando-se o entendimento doutrinário acerca do regime jurídico administrativo adotado no Brasil, o Direito Administrativo pressupõe, na bipolaridade antagônica,
- A) liberdade do administrado e autoridade do administrado.
- B) liberdade da Administração e autoridade do Estado.
- C) liberdade do Estado e autoridade da Administração.
- D) liberdade do administrado e autoridade da Administração.
- E) liberdade da Administração e autoridade do administrado.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) liberdade do administrado e autoridade da Administração.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, observe que o Direito Administrativo foi pensado para conciliar duas ideias opostas: proteção aos direitos individuais frente ao Estado e necessidade de satisfação dos interesses coletivos, na qual podemos enxergar a bipolaridade antagônica entre a liberdade do administrado e autoridade da Administração, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 102):
Assim, o Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos. Daí a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas.
Outra distinção importante que justifica o gabarito é o princípio da legalidade: pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, gabarito LETRA D.
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