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Considere o seguinte caso hipotético: Um prefeito pagou, com seus próprios recursos, propaganda em canal de televisão em que aparecia inaugurando uma obra. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Foi violado o princípio da impessoalidade, porque fez autopromoção.

Gabarito: letra B.

 

A inauguração de uma obra pública é ato da Administração Municipal, não do Prefeito (pessoa física). Por isso, se alguma propaganda deveria ter sido feita, o pagamento deveria vir dos cofres públicos, uma vez que se entendesse pela necessidade e utilidade da propaganda para o interesse da população.

 

Mas quando quem paga é o Prefeito, isso já demonstra o interesse de auto-promoção, o que vai contra o princípio da moralidade.

 

Uma das acepções possíveis do princípio da impessoalidade é a vedação à promoção pessoal de agentes públicos. E a Constituição, ao tratar desse assunto usa justamente o exemplo das propagandas.

 

"Art. 37.

 

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

 

Ou seja, mesmo que o Prefeito não pague nada, se houver qualquer elemento que caracterize promoção pessoal, já está errado. 

 

Espero ter ajudado.

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