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Constitui expressão do poder de tutela, próprio do regime jurídico administrativo,

Resposta:

A alternativa correta é letra C) o controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades integrantes da Administração indireta.

 Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio do controle ou tutela. Assim, controle finalísticotutela administrativa e supervisão ministerial são expressões sinônimas do mesmo significado: a possibilidade de a Administração Direta controlar a finalidade dos atos das entidades da Administração Indireta. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  o poder de rever atos discricionários por critério de conveniência e oportunidade, observado o interesse público.

 

Incorreto. Este é o poder de autotutela da administração. Este poder está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

b)  o dever de anular os atos quando eivados de vícios, independentemente de provocação do interessado.

 

Incorreto. Este é o poder de autotutela da administração, conforme vimos acima.

d)  as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos, derrogatórias do regime contratual de direito privado.

 

Incorreto. As cláusulas exorbitantes, decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Por este princípio, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

e)  a aplicação de sanções disciplinares a servidores e empregados públicos e aqueles que possuam vínculo com a Administração.

 

Incorreto. Trata-se da aplicação do poder disciplinar, pois a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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