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De acordo com o princípio da legalidade, em matéria administrativa, a Administração apenas pode praticar os atos que sejam expressamente permitidos pela lei. A partir deste enunciado, conclui-se que

Resposta:

A alternativa correta é letra D) o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.

Vejamos cada proposição:

 

a)  a observância de medidas provisórias, pela Administração, ofende o princípio da legalidade porque elas não são consideradas lei formal.

 

Errado: o princípio da legalidade não se limita à exigência de observâncias de leis em sentido estrito (ordinárias ou complementares), mas, sim, abrange, ainda, as demais espécies normativas primárias, dentre as quais inserem-se as medidas provisórias, que, aliás, conforme explícito no art. 62, caput, da CRFB, têm força de lei. No ponto, confira-se:

 

"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

 

Ademais, para uma parcela relevante da doutrina, o princípio da legalidade abarcaria, ainda, a possibilidade de expedição de atos normativas infralegais, desde que expedidos nos limites previamente definidos em leis.

 

Do exposto, manifestamente equivocado aduzir que a observância, pela Administração, das medidas provisórias, constituiria violação ao princípio da legalidade.

 

b)  a Administração poderá praticar os atos permitidos pela lei e, em caso de omissão, estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Errado: a rigor, diante da anomia (ausência de normas), o comportamento da Administração não é permitido, porquanto é preciso que haja lei assim determinando-o ou autorizando-o. Dessa forma, um decreto expedido pela Chefia do Executivo, sem que esteja previamente amparado em lei, não tem o condão de habilitar a conduta administrativa.

 

c)  a prática de atos por razões de conveniência e oportunidade é violadora do princípio da legalidade, uma vez que o mérito do ato administrativo nestes casos não é definido em lei.

 

Errado: na realidade, os atos discricionários são perfeitamente compatíveis com o princípio da legalidade. Afinal, é a lei que estabelece uma margem de liberdade a fim de que, no caso concreto, possa o agente público adotar a providência mais consentânea com o interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. A discricionariedade, portanto, opera-se dentro de balizas legais.

 

d)  o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.


Certo: escorreito o teor deste item. De fato, a Administração deve se manter atenta à legalidade de seus atos, como decorrência lógica do princípio da legalidade. Daí deriva a possibilidade de anular os atos que apresentem vícios, baseada em seu poder de autotutela, sem a necessidade, pois, de recorrer ao Judiciário para tanto.

 

e)  o reconhecimento de circunstâncias excepcionais, como estado de sítio e estado de defesa, autoriza a Administração a praticar atos discricionários e arbitrários, isentos de controle jurisdicional.


Errado: a arbitrariedade nada mais é do que uma forma de ilegalidade. Assim, agir de maneira arbitrária significa agir à margem da lei, violando-se o ordenamento jurídico. É claro, portanto, que a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio não confere ao Estado permissivo para atuar de forma arbitrária, tal como foi aqui colocado pela Banca. Mesmo nestas situações extremas, a Constituição estabelece os contornos dentro dos quais as ações estatais poderão ocorrer, de modo que, se assim se der, não haverá arbitrariedade.

 

Ademais, também está errado sustentar que os atos praticados em estado de defesa ou de sítio não seriam passíveis de controle pelo Poder Judiciário, o que viola o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Sobre o tema, eis as seguintes lições de Celso Antônio Bandeira de Mello:

 

"É óbvio que sempre caberá contraste jurisdicional tanto nas condições de válida decretação do 'estado de defesa' quanto das disposições do decreto que o houver instituído, tal como mencionado ao propósito das medidas provisórias. Claro também é que as providências tomadas com base no estado de defesa são igualmente suscetívies de correção judicial.

(...)

c) Estado de Sítio

(...)

Ainda aqui, obviamente, valem os mesmos comentos feitos em relação às medidas provisórias e ao estado de defesa no que concerne ao controle judicial."

 

Nesses termos, incorreta esta última proposição.


Gabarito: Letra D

 

Referências Bibliográficas:

 

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 138-139.

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