Decorre da própria noção de Estado de Direito e possui duas acepções: em relação aos particulares e em relação à Administração Pública, quanto a esta, significa que a Administração sempre se submeterá à lei e só poderá agir quando – e como – a lei autorizar. O conceito refere-se ao princípio da
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está de acordo.
Deixe um comentário