Dentre as proposições abaixo, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da Administração Pública.
- A) As entidades de direito privado da Administração Indireta não têm o dever de obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
- B) Em respeito ao princípio da publicidade, campanhas de órgãos públicos devem ser realizadas em caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo nelas constar imagens que possam configurar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de violação do princípio da impessoalidade.
- C) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.
- D) O princípio da eficiência foi inserido no caput do artigo 37 da Constituição Federal por processo decorrente do poder constituinte derivado de reforma e visa a uma Administração Pública voltada para o resultado, para o desempenho satisfatório da função administrativa.
- E) O estágio probatório aplicável aos servidores públicos é de três anos, conforme artigo 41 da CF.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) As entidades de direito privado da Administração Indireta não têm o dever de obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Gabarito: letra A
a) As entidades de direito privado da Administração Indireta não têm o dever de obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
O enunciado pede para assinalarmos a alternativa INCORRETA a respeito da Administração Pública.
Na realidade, as entidades de direito privado da Administração Indireta têm o dever de obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, conforme o próprio Art. 37 da CF/88:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”
O famoso “LIMPE” que, de acordo com a literatura do saudoso Cyonil (2017, p. 104):
- Legalidade: a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei assim determinar ou autorizar (diferentemente do particular, que pode agir do modo mais conveniente, desde que a lei não o proíba);
- Impessoalidade (finalidade ou isonomia): tem a ver com isonomia, deve de conformidade ao interesse público e imputação dos atos práticos pelo agente ao órgão ou entendimento em nome do qual age o funcionário;
- Moralidade: tem a ver com lealdade, boa-fé, honestidade e preceitos éticos desejado pela sociedade;
- Publicidade: a Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma;
- Eficiência: também chamado de princípio da qualidade dos serviços público. Envolve redução de desperdícios, produtividade, presteza, rendimento funcional etc.
A letra A está, portanto, incorreta.
As demais estão corretas e de acordo com o que vimos acima:
b) Em respeito ao princípio da publicidade, campanhas de órgãos públicos devem ser realizadas em caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo nelas constar imagens que possam configurar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de violação do princípio da impessoalidade.
Correto. Exatamente! O item trouxe aspectos tanto do princípio da publicidade quanto da impessoalidade.
c) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.
Correto. Literalidade do Art. 37:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
d) O princípio da eficiência foi inserido no caput do artigo 37 da Constituição Federal por processo decorrente do poder constituinte derivado de reforma e visa a uma Administração Pública voltada para o resultado, para o desempenho satisfatório da função administrativa.
Correto. Eficiência tem a ver com custo versus benefício, ou seja, o menor de volume de recursos públicos previstos para o alcance dos resultados previstos.
e) O estágio probatório aplicável aos servidores públicos é de três anos, conforme artigo 41 da CF.
Correto. Isso mesmo:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
CYONIL, Borges; SÁ, Adriel. Manual de Direito administrativo facilitado. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
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