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Dentre os princípios da Administração Pública, assinale aquele que está de acordo com a afirmação: “A Administração Pública deve obedecer não somente à lei jurídica, mas, também, aos padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição”.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Moralidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a obediência aos padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição é uma exigência do princípio da moralidade, porquanto a moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

 

Além disso, pelo princípio da moralidade, temos que a moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):

 

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Eficiência.

 

Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.


b)  Supremacia do interesse público.
 

Incorreto. Por este princípio, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

d)  Motivação.

 

Incorreto. De seu turno, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):

 

O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos


e)  Segurança Jurídica.

 

Incorreto. Note que o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):

 

O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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