Dentre os princípios norteadores da Administração Pública, o princípio da moralidade:
- A) está ligado aos conceitos de economicidade e às relações de custo e benefício.
- B) determina que os atos da administração pública são assegurados em lei.
- C) determina que a publicidade das realizações deve ser feita em nome do servidor.
- D) está ligado ao conceito de não juridicização.
- E) assemelha-se a moral comum.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) está ligado ao conceito de não juridicização.
Gabarito: LETRA D.
A questão trata sobre os Princípios da Administração Pública, especificamente sobre o princípio da MORALIDADE.
Segundo esse princípio, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Veja que a moralidade requer, portanto, respeito a normas que vão além da lei, e sim a normas de conduta de acordo com a ética e a honestidade.
Assim, analisando as alternativas, a única que relaciona-se ao princípio da moralidade é a que afirma que o princípio da moralidade está ligado ao conceito de não juridicização. Ora, de fato, não é apenas a lei que determina a atuação da administração, visto que esta deve obedecer também aos critérios da moralidade administrativa.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA D: está ligado ao conceito de não juridicização.
As demais alternativas estão INCORRETAS:
a) está ligado aos conceitos de economicidade e às relações de custo e benefício.
O princípio que relaciona-se a tais conceitos é a EFICIÊNCIA.
Ela impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos
b) determina que os atos da administração pública são assegurados em lei.
Aqui estamos diante do princípio da LEGALIDADE.
Segundo ele, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.
c) determina que a publicidade das realizações deve ser feita em nome do servidor.
Aqui não temos nenhum princípio. O que temos, na verdade, é um violação ao princípio da IMPESSOALIDADE, especificamente em sua faceta da neutralidade.
Impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
- Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
- Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
- Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
e) assemelha-se a moral comum.
Não!!! A moralidade como Princípio da Administração Pública é, na verdade, uma MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
A moralidade administrativa está mais relacionada ao uso do dinheiro público com ética e honestidade. Já a moral comum é a moral social, aquela inerente a cultura de um povo, no que tange aos comportamentos sociais.
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