Dentre os princípios que regem a Administração pública, aplica-se aos servidores públicos, no exercício de suas funções, a
- A) legalidade, como princípio vetor e orientador dos demais, tendo em vista que os todos os atos dos servidores têm natureza vinculada, ou seja, devem estar previstos em lei, assim como todas as infrações disciplinares e respectivas penalidades.
- B) moralidade, que orienta todos os atos praticados pelos servidores públicos, mas cuja violação não pode ser imputada à Administração pública enquanto pessoa jurídica, porque sua natureza é incompatível com a subjetividade.
- C) publicidade, que exige a publicação de todos os atos praticados pelos servidores, vinculados ou discricionários, ainda que não dependam de motivação, não atingindo, contudo, os atos que se refiram aos servidores propriamente ditos, que prescindem de divulgação, porque surtem efeitos apenas internos.
- D) eficiência, como finalidade precípua da atuação da Administração pública, obrigando os servidores públicos a prezar pela sua aplicação em preferência aos demais princípios, que a ela passaram a se subordinar após sua inclusão na Constituição Federal.
- E) impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores, quanto no exercício da função pelos mesmos, que não pode favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores, quanto no exercício da função pelos mesmos, que não pode favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública.
A resposta é letra “E”.
Pelo princípio da impessoalidade, a Administração Pública não pode criar diferenciações benéficas ou detrimentosas. Ou seja, favorecer ou desfavorecer ninguém sem que haja razão para tanto. Vale a máxima de que todos devem ser tratados iguais, na medida de suas igualdades. Uma grande aplicação do princípio é a realização do concurso público. Outra constante das provas é a proibição de que os agentes utilizem recursos para autopromoção.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra A, é verdade que a legalidade é um princípio vetor dos demais. É a base do regime jurídico administrativo ao lado da supremacia do interesse público. Porém, nem todos os atos são vinculados. Há vários exemplos de atos discricionários, veja o exemplo da autorização de porte de arma.
Na letra B, a Administração Pública pode sim praticar atos imorais, o que não é prudente, claro. Inclusive, qualquer cidadão poderá ajuizar ação popular contra atos imorais. Veja, também, o exemplo da ofensa à Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo.
Na letra C, há atos de efeitos internos que, de fato, dispensam a publicação. Agora, é incorreto afirmar que todos os atos geram efeitos internos. Há condutas dos servidores que geram sim efeitos externos e merecem publicação, veja o exemplo das licitações públicas.
Na letra D, não há hierarquia entre princípios. Não há um princípio maior que outro. O princípio da eficiência não é, portanto, um super princípio da Administração. Claro que ele poderá até preponderar sobre outros, mas tudo depende do exame do caso concreto.
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