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Dentre os princípios que regem a Administração pública, aplica-se aos servidores públicos, no exercício de suas funções, a

Resposta:

A alternativa correta é letra E) impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores, quanto no exercício da função pelos mesmos, que não pode favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública.

A resposta é letra “E”.

 

Pelo princípio da impessoalidade, a Administração Pública não pode criar diferenciações benéficas ou detrimentosas. Ou seja, favorecer ou desfavorecer ninguém sem que haja razão para tanto. Vale a máxima de que todos devem ser tratados iguais, na medida de suas igualdades. Uma grande aplicação do princípio é a realização do concurso público. Outra constante das provas é a proibição de que os agentes utilizem recursos para autopromoção.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

Na letra A, é verdade que a legalidade é um princípio vetor dos demais. É a base do regime jurídico administrativo ao lado da supremacia do interesse público. Porém, nem todos os atos são vinculados. Há vários exemplos de atos discricionários, veja o exemplo da autorização de porte de arma.

 

Na letra B, a Administração Pública pode sim praticar atos imorais, o que não é prudente, claro. Inclusive, qualquer cidadão poderá ajuizar ação popular contra atos imorais. Veja, também, o exemplo da ofensa à Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo.

 

Na letra C, há atos de efeitos internos que, de fato, dispensam a publicação. Agora, é incorreto afirmar que todos os atos geram efeitos internos. Há condutas dos servidores que geram sim efeitos externos e merecem publicação, veja o exemplo das licitações públicas.

 

Na letra D, não há hierarquia entre princípios. Não há um princípio maior que outro. O princípio da eficiência não é, portanto, um super princípio da Administração. Claro que ele poderá até preponderar sobre outros, mas tudo depende do exame do caso concreto.

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