Determinada autoridade competente de um órgão de investigação em âmbito federal fez editar um Ofício determinando que todas as informações e documentos incluídos no sistema eletrônico de informações do respectivo órgão são de acesso restrito ou sigiloso, vedando, por conseguinte, genericamente, o acesso público a qualquer dado daquela repartição.
Considerando as normas constantes do ordenamento pátrio sobre o acesso à informação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o mencionado Ofício
- A) é válido, na medida em que indica as situações em que a imposição de restrição ou sigilo é viável.
- B) é nulo, porque qualquer ato restritivo da publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal.
- C) é válido, diante da viabilidade de restrição genérica ao acesso de informações, para assegurar a intimidade e a vida privada das pessoas a que digam respeito.
- D) é nulo, pois não é possível a restrição de qualquer informação, ainda que relativa à segurança da sociedade e do Estado.
- E) é válido, por se tratar de uma mitigação do princípio da publicidade respaldada pela Constituição da República de 1988.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) é nulo, porque qualquer ato restritivo da publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal.
Gabarito: letra B.
b) é nulo, porque qualquer ato restritivo da publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Márcio André Lopes Cavalcante:
É nulo ato público que estabelece, genericamente e sem fundamentação válida e específica, que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal (SEI-PF) sejam cadastrados com nível de acesso restrito.
Há violação do princípio da publicidade e restrição ao direito à informação.
Tese fixada pelo STF: “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.”.
STF. Plenário. ADPF 872/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/8/2023 (Info 1103).
FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É nulo ato que estabelece, genericamente e sem fundamentação adequada, que todos os processos do Sistema Eletrônico da Polícia Federal deverão ser cadastrados com acesso restrito. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/da8a2ad589abfa0892e6284b879d7b7d>. Acesso em: 26/02/2024
Nessa linha, nota-se que o entendimento do STF é de que o ato a que se refere o enunciado, é nulo. Isso porque, qualquer ato restritivo da publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) é válido, na medida em que indica as situações em que a imposição de restrição ou sigilo é viável. – errada.
c) é válido, diante da viabilidade de restrição genérica ao acesso de informações, para assegurar a intimidade e a vida privada das pessoas a que digam respeito. – errada.
e) é válido, por se tratar de uma mitigação do princípio da publicidade respaldada pela Constituição da República de 1988. – errada.
Conforme visto acima, o ato editado pela autoridade administrativa em questão não é válido, visto que restringe a publicidade de forma genérica.
d) é nulo, pois não é possível a restrição de qualquer informação, ainda que relativa à segurança da sociedade e do Estado. – errada.
A alternativa equivoca-se ao afirmar que não é possível a restrição de qualquer informação, ainda que relativa à segurança da sociedade e do Estado, pois há previsão constitucional nesse sentido.
Vejamos:
“Art. 5º (…)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
O caso em tela, no entanto, não enquadra-se na exceção mencionada pela alternativa.
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