Disposto a agradar a família de sua noiva, um engenheiro de uma instituição pública federal aprova, em visita técnica, a instalação de uma agência bancária em imóvel de propriedade de seu futuro sogro, a ser alugado e impróprio para essa finalidade. De acordo com os princípios da Administração Pública, a conduta do engenheiro
- A) está em conformidade com o princípio da eficiência.
- B) está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.
- C) viola o princípio da hierarquia.
- D) viola o princípio da impessoalidade.
- E) viola o princípio da legalidade
Resposta:
A alternativa correta é letra D) viola o princípio da impessoalidade.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, como a conduta do engenheiro visa beneficiar o sogro, houve violação flagrante do princípio da impessoalidade. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) está em conformidade com o princípio da eficiência.
Incorreto. A conduta não foi eficiente, posto que o local era impróprio para o objeto pretendido. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
b) está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Incorreto. Não há como relacionar o princípio da dignidade da pessoa humana a este caso, pois não envolve violação de direitos básicos fundamentais da pessoa natural.
c) viola o princípio da hierarquia.
Incorreto. Nada tem que ver com o princípio da hierarquia. O princípio da hierarquia, que também é definido como o princípio da subordinação, autoriza que a Administração coordene e subordine os agente e órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):
Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.
e) viola o princípio da legalidade
Incorreto. Aparentemente, houve cumprimento dos trâmites legais, porém o ato foi viciado em sua finalidade, por desatender o princípio da impessoalidade. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
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