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Dos princípios gerais da Administração Pública referidos expressamente na Constituição Federal derivam outros, que são chamados de princípios setoriais, mas dentre estes NÃO pode ser considerado o da

Resposta:

A alternativa correta é letra C) inviolabilidade do domicílio e da propriedade.

Gabarito: Letra C.

 

Os princípios constitucionais setoriais são normas que tratam de determinado tema, título ou capítulo específico da constituição. Em síntese, esses princípios tratam de um tema específico.

 

Vejamos a lição de Luis Roberto Barroso, trazida por Ruy Samuel Espíndola, sobre o tema:

“Luis Roberto Barroso, em texto rico à classificação dos princípios constitucionais16, distinguiu o que chamou de princípios constitucionais fundamentais, princípios constitucionais gerais e princípios constitucionais setoriais.

(...)

Para o autor, os princípios constitucionais setoriais:

“[...] são aqueles que presidem um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, capítulo ou título da Constituição. Eles se irradiam limitadamente, mas em seu âmbito de atuação são supremos. Por vezes são mero detalhamento dos princípios gerais, como os princípios da legalidade tributária ou da legalidade penal. Outras vezes são autônomos, como o princípio da anterioridade em matéria tributária ou o do concurso público em matéria de administração pública.”

Exemplifica desta forma: princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput); princípio da impessoalidade (art. 37, caput); princípio da moralidade (art. 37, caput); princípio da publicidade (art. 37, caput); princípio do concurso público (art. 37, II); princípio da prestação de contas (art. 70, parágrafo único, 34, VII, “d”, e 35, III), dizendo-os todos respeitantes à Administração Pública, como segmento normativo específico da Constituição, entre outros exemplos.” (SPÍNDOLA, Ruy Samuel. Princípios constitucionais e atividade jurídico-administrativa: anotações em torno de questões contemporâneas. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/principios-constitucionais-e-atividade-juridico-administrativa-anotacoes-em-torno-de-questoes-contemporaneas/indexc8ca.html?no_cache=1&cHash=a2a68efd3ca6514c09845b50cb394079>. Acesso em: 28/08/2018).

Salienta-se, que o enunciado solicitou a alternativa que não está dentre os princípios setoriais. Sendo assim, passemos a análise das alternativas:

 

a)  licitação para contratação de obras e serviços. – é princípio setorial.

 

A necessidade de licitação para a contratação de obras e serviços preside um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, nesse caso, a contratação de particular pelo poder público, a licitação. Portanto, como é princípio setorial, não devendo ser assinalada.

 

b)  acessibilidade aos cargos públicos. – é princípio setorial.

 

A acessibilidade aos cargos público também preside um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, nesse caso, a contratação de agentes públicos, o concurso público. Portanto, como é princípio setorial, não devendo ser assinalada.

 

c)  inviolabilidade do domicílio e da propriedade. – não é princípio setorial.

 

A inviolabilidade do domicílio e da propriedade não se detém a tratar de um tema específico, é uma princípio independente, que não está afeto a um assunto, tópico ou capítulo da Constituição. Portanto, como não é um princípio setorial, o item deve ser assinalado.

 

d)  prescritibilidade dos ilícitos administrativos. – é princípio setorial.

 

A prescritibilidade dos ilícitos administrativos também preside um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, nesse caso, os ilícitos administrativos, sanções e sua aplicação. Portanto, como é princípio setorial, não devendo ser assinalada.

 

e)  responsabilidade civil da Administração. – é princípio setorial.

 

A responsabilidade civil da Administração também preside um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, nesse caso, a responsabilidade civil da administração, objetiva ou subjetiva, em relação a teoria aplicada, os casos em que é por ação ou omissão. Portanto, como é princípio setorial, não devendo ser assinalada.

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