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É dever do Administrador Público o cumprimento do princípio da moralidade administrativa, que inclusive aparece no texto constitucional em 3 (três) situações: Art. 5º LXXIII, Art. 37 caput e Art. 85 V da Constituição Federal, o que faz concluir que o princípio da moralidade administrativa exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
De acordo como o enunciado, em relação ao ‘ato administrativo’, o princípio da moralidade deve ser classificado como:
- A) comportamento lícito e moral.
- B) padrão de boa-fé.
- C) requisito de validade.
- D) norma moral.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) requisito de validade.
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