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Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, são definidos princípios básicos, norteadores da administração pública, expressos pela Carta Magna. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos princípios norteadores da administração pública.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Impessoalidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, somente é um dos princípios norteadores da administração pública a impessoalidade. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Legitimidade.

 

Incorreto. Este é o atributo da presunção de legitimidade. Por esse atributo, TODOS atos administrativos gozam de presunção RELATIVA (JURIS TANTUM) de legitimidade - admite prova em contrário e consequente desconstituição. Assim, como todos os atos nascem com presunção RELATIVA de legitimidade, o ato, mesmo que contenha vícios de legalidade (ato nulo), produzirá efeitos enquanto não lhe for retirada a eficácia pela anulação, seja pela própria Administração ou pelo Judiciário, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 168):

 

Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo), fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação.

 
b)  Tipicidade.
 

Incorreto. Por sua vez, a Tipicidade é o atributo do ato administrativo que determina a correspondência do ato administrativo a figuras pré-definidas pela Lei, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 534):

 

Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade 'é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados'."


d)  Motivo

 

Incorreto. Na verdade, este é o elemento/requisito do ato administrativo motivo. De fato, o motivo é a causa imediata do ato, é o pressuposto fático e/ou jurídico que justifica a prática do ato, que poderá ser vinculado ou discricionário, a depender da natureza do ato administrativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 326):

 

Motivo: é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato. Constitui requisito, em regra, discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. [...] Se a lei determina qual a única situação fática que, ocorrendo, autoriza a prática do ato, tem-se motivo de direito ou motivo legislativo, caracterizando-se como requisito vinculado do ato. [...] Em outras hipóteses, a legislação atribui a competência descrevendo a situação fática de forma aberta, de modo a permitir ao agente avaliar diante do caso concreto, com certa margem de liberdade dada pela lei, qual a situação oportuna para a prática do ato. Fala-se em motivo de fato. A decisão sobre a oportunidade para praticar o ato cabe ao agente público.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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