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Em importante julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, foi considerada inconstitucional lei que destinava verbas públicas para o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo jurídico- administrativo. Assim, entendeu a Corte Suprema tratar-se de favorecimento a seguimento social determinado, incompatível com o interesse público e com princípios que norteiam a atuação administrativa, especificamente, o princípio da

Resposta:

A alternativa correta é letra C) impessoalidade.

A resposta é letra “C”.

 

Façamos a leitura do §1º do art. 37 da CF:

 

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Essa disposição é uma das consagrações do princípio da impessoalidade. Os recursos públicos devem ser utilizados para fins públicos. Se o interesse é de natureza particular, sem qualquer interesse coletivo, não pode o administrador aplicar nele recursos públicos, sob pena de ferimento à impessoalidade.

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