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Em relação a determinado princípio básico da administração pública, com base em Meirelles (2018), são feitas as seguintes afirmações:


bullet Encontra-se expressamente previsto no Art. 37 da Constituição Federal.


bullet Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.


bullet É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.


Esse é o princípio de:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Eficiência.

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, note que os itens referem-se ao princípio da EFICIÊNCIA, que é o princípio que se encontra expressamente previsto no Art. 37 da Constituição Federal, exigindo que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Além disso, é o princípio mais moderno da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 105):

 

O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais princípios, temos o seguinte:

 

a)  Publicidade.

 

O princípio da publicidade diz respeito à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados e à divulgação dos atos praticados pela Administração nas fases do procedimento, ressalvando-se as hipóteses de sigilo previstas na constituição e na legislação pertinente. Vejamos o que diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):

 
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
 

Vejamos, por fim, alguns exemplos da restrição da publicidade dos atos encartados na própria CF, em seu art. 5º:

 

Art. 5º. [...]

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

[...]

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

[...]

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


c)  Motivação.

 

O Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):

 

O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.


d)  Lealdade.

 

Segundo Hely Lopes Meirelles (p. 585): "O dever de lealdade, também denominado dever de fidelidade, exige de todo servidor a maior dedicação ao serviço e o integral respeito às leis e às instituições constitucionais, identificando-o com os superiores interesses do Estado."


e)  Razoabilidade.

 

O princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

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