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Em relação aos princípios administrativos, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Os princípios da impessoalidade e legalidade são princípios administrativos constitucionalmente explícitos que estão positivados no rol do artigo 37 da Constituição Federal.

Da leitura do enunciado, assim como das opções lançadas pela Banca, percebe-se que todas giram ao redor do art. 37, caput, da CRFB, que traz o rol de princípios constitucionais informativos da Administração tidos como expressos.

 

É ler:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

À luz desse preceito constitucional, vejamos cada opção:

 

a)  Os princípios da oficialidade e do interesse público são princípios administrativos que estão positivados no rol do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Errado: Na realidade, os princípios da oficialidade e do interesse público são princípios que não estão explicitados no aludido dispositivo constitucional, como se percebe de sua simples leitura, de maneira que podem ser considerados, tão somente, como princípios constitucionais implícitos.

 

b)  Os princípios da impessoalidade e legalidade são princípios administrativos constitucionalmente explícitos que estão positivados no rol do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Certo: de fato, tanto o princípio da legalidade, quanto o da impessoalidade, constituem postulados explícitos no aludido art. 37, caput, da CRFB, de modo que não há equívocos a serem aqui indicados.

 

c)  Os princípios da publicidade e eficiência são princípios administrativos constitucionalmente implícitos que não estão positivados no rol do artigo 37 da Constituição Federal.


Errado: em rigor, publicidade e eficiência constituem princípios explícitos, uma vez que contemplados no rol do art. 37, caput, da CRFB, acima transcrito.

 

d)  Os princípios da motivação e da segurança jurídica são princípios administrativos constitucionais que estão positivados no rol do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Errado: novamente, basta a leitura do art. 37, caput, da CRFB para se concluir que os princípios da motivação e da segurança jurídica não estão ali arrolados, o que é bastante para se chegar ao equívoco deste item.

 

e)  Os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da indisponibilidade são princípios norteadores do direito administrativo que estão positivados no rol do artigo 37 da Constituição.

 

Errado: por fim, trata-se de outra opção equivocada, porquanto os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da indisponibilidade do interesse público não se encontram previstos no art. 37, caput, da CRFB, sendo postulados de caráter implícito, portanto.


Gabarito: Letra B

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