Em relação aos princípios expressos e implícitos da administração pública, assinale a opção correta.
- A) O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.
- B) O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.
- C) Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.
- D) A proibição da atuação do administrado de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.
- E) A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A resposta preliminar foi letra “D”.
Poxa, a questão era excelente! E qual o motivo da anulação? Erro de digitação.
Perceba que, na letra D, menciona-se atuação do “administrado”. É administrador.
O princípio que veda a proibição de excessos é o da proporcionalidade. O administrador até pode atuar discricionariamente, conforme o caso, mas sempre dentro de limites, de forma ponderação, razoável.
Vejamos os erros nos demais itens:
a) O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.
Não confundir legalidade administrativa com a constitucional. A primeira é dirigida aos administradores em geral. E há uma ideia de subordinação. Enfim, só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Agora, para os particulares, vigora a máxima de que podem fazer o que quiser, desde que a lei não os proíba.
b) O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.
Questão extraída das lições de Celso Antônio. Para o autor, há três formas de constrições provisórias da legalidade: edição de medidas provisórias, estado de sítio e estado de defesa.
c) Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.
A finalidade pública (interesse público) é um elemento vinculado dos atos. Ou seja, o legislador já previu a finalidade a ser alcançada, não podendo o administrador dispor livremente. Com outras palavras, não há discricionariedade para o elemento finalidade.
e) A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.
Desapropriar? Restringir? Não é autotutela. Está mais para um poder eminente do Estado. Pela autotutela, admite-se a anulação e revogação dos atos.
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