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Em relação aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, é correto afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra B) o princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins a serem alcançados pelo Estado.

Eis os comentários pertinentes a cada opção:

 

a) Errado:

 

Na realidade, o conteúdo do princípio da legalidade, na sua vertente administrativa, significa que a Administração somente pode agir quando houver expressa autorização legal. Na ausência de lei, o comportamento será vedado. Esta noção fica clara da seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"(...)não é suficiente a ausência de proibição em lei para que a Administração Pública possa agir; é necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação administrativa."

(ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012)

 

Incorreta, pois, esta opção, porquanto pretende aplicar à Administração o conteúdo do princípio da legalidade, quando dirigido aos particulares.

 

b) Certo:

 

A ideia transmitida neste item se mostra consentânea com o sentido que emana do princípio da eficiência. De fato, por este postulado, a Administração deve objetivar alcançar resultados maximamente positivos para a coletividade. Combate-se, via eficiência, a burocracia exacerbada, os desperdícios, trabalhando-se com a fixação de metas de desempenho.

 

c) Errado:

 

Não é verdade que a eficiência deva prevalecer frente à legalidade. Na verdade, a Administração deve perseguir a eficiência dentro dos limites do ordenamento jurídico, ou seja, sem violar a lei. Deveras, princípios constitucionais não têm hierarquia entre si. Devem, isto sim, dialogar mutuamente, podendo, em um da caso concreto, haver a necessidade de se preconizar um deles, em detrimento de outro (ponderação de interesses), o que não impede que o contrário ocorra em outro caso concreto.

 

d) Errado:

 

Para além dos princípios constitucionais expressos, elencados no art. 37, caput, da CRFB/88, é tranquilo o entendimento de que há diversos outros princípios informativos da Administração Pública, inclusive aqueles não escritos, como o da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Ademais, outros postulados de índole legal também são direcionados à Administração, como, por exemplo, aqueles constantes do art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, de seguinte teor:

 

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

 

Em negrito, foram destacados aqueles que não constam do art. 37, caput, da Constituição, o que revela o desacerto desta opção.

 

e) Errado:

 

Embora constitua a regra geral, a publicidade não é absoluta, admitindo, sim, portanto, casos de informações a serem mantidas sob sigilo, como se depreende do teor do art. 5º, XXXIII, da CRFB/88:

 

"Art. 5º (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

  

Gabarito: B

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