Em virtude do princípio constitucional da legalidade que rege a Administração Pública,
- A) ao administrador faculta-se atuar sem previsão legal, pautando-se apenas pela sua vontade pessoal.
- B) age licitamente o administrador que atuar em conformidade com o que estiver previsto no ordenamento jurídico.
- C) o interesse do particular se sobrepõe ao interesse da Administração quando contrariá-lo.
- D) pode o administrador emitir, em benefício pessoal, orientação colidente com aquela estabelecida previamente no ordenamento jurídico, mediante justificativa expressa, em processo administrativo.
- E) a apuração e avaliação da conduta do agente público será delegada ao particular, pois este detém maior capacidade técnica.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) age licitamente o administrador que atuar em conformidade com o que estiver previsto no ordenamento jurídico.
Gabarito: letra B.
a) ao administrador faculta-se atuar sem previsão legal, pautando-se apenas pela sua vontade pessoal. – errada.
Em verdade, o princípio da legalidade preceitua que o administrador somente pode atuar se houver previsão legal, logo, não pode se pautar pela sua vontade pessoal.
Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos:
“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
b) age licitamente o administrador que atuar em conformidade com o que estiver previsto no ordenamento jurídico. – certa.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
Nessa linha, a alternativa encontra-se correta. Isso porque, age licitamente o administrador que atuar em conformidade com o que estiver previsto no ordenamento jurídico pautando-se no princípio da legalidade.
c) o interesse do particular se sobrepõe ao interesse da Administração quando contrariá-lo. – errada.
Um dos princípios basilares da Administração Pública é a supremacia do interesse público sobre o privado, logo, o interesse público, em regra, se sobrepõe aos interesse particular.
Nessa linha, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 171)
d) pode o administrador emitir, em benefício pessoal, orientação colidente com aquela estabelecida previamente no ordenamento jurídico, mediante justificativa expressa, em processo administrativo. – errada.
Na Administração Pública vigora o princípio da finalidade pública, ou seja, todo o ato administrativo deve ter como objetivo o interesse público. Assim sendo, o administrador, ainda que de forma justificada, não pode editar uma ato administrativo com fundamento em benefício pessoal.
Logo, alternativa incorreta.
Destaca-se a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
e) a apuração e avaliação da conduta do agente público será delegada ao particular, pois este detém maior capacidade técnica. – errada.
Em verdade, de acordo com o princípio da autotutela “a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 201).
Nessa linha, em regra, cabe a própria administração a apuração e avaliação da conduta do agente público, pois detém maior capacidade técnica. Os cidadãos possuem alguns mecanismos de denúncia e avaliação dos agentes públicos, mas em regra, a própria administração deverá exercer essa função.
Portanto, alternativa incorreta.
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