Entre os conhecimentos básicos da Administração Pública, encontra-se a forma como deve ser realizada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme parágrafo 1º do inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, nessa publicidade não podendo constar
- A) a sua função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade.
- B) o valor da obra previsto.
- C) informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o cidadão a engano quanto ao objeto de informação que está sendo comunicada.
- D) o tempo estimado para a realização do serviço.
- E) nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Essa vedação de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos decorre do princípio da impessoalidade. Com efeito, princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, como, da publicidade, não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, gabarito LETRA E.
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