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Entre os princípios básicos da Administração Púbica a ______________ representa a relação entre o esforço e o resultado. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) eficiência

Gabarito: Letra 'D'!

 

A relação entre esforço e resultado relaciona-se perfeitamente com o princípio da eficiência, o qual foi introduzido na Constituição no apogeu da Reforma Administrativa havida nos anos 1990, por meio da EC nº19/98. Alexandre Mazza nos ensina que o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em "obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei"1. Na mesma esteira, vejamos o que nos diz o mestre José dos Santos Carvalho Filho:

O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização, como acentua estudioso sobre o assunto.

 

Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo (pp. 136-137). Editora Atlas. Kindle Edition.

O professor Carvalho Filho, em sua obra, ainda vai além ao diferenciar a eficiência da eficácia e da efetividade. Vejamos:

A eficiência não se confunde com a eficácia nem com a efetividade. A eficiência transmite sentido relacionado ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa; a ideia diz respeito, portanto, à conduta dos agentes. Por outro lado, eficácia tem relação com os meios e instrumentos empregados pelos agentes no exercício de seus misteres na administração; o sentido aqui é tipicamente instrumental. Finalmente, a efetividade é voltada para os resultados obtidos com as ações administrativas; sobreleva nesse aspecto a positividade dos objetivos. O desejável é que tais qualificações caminhem simultaneamente, mas é possível admitir que haja condutas administrativas produzidas com eficiência, embora não tenham eficácia ou efetividade. De outro prisma, pode a conduta não ser muito eficiente, mas, em face da eficácia dos meios, acabar por ser dotada de efetividade. Até mesmo é possível admitir que condutas eficientes e eficazes acabem por não alcançar os resultados desejados; em consequência, serão despidas de efetividade.

 

Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo (pp. 139-140). Editora Atlas. Kindle Edition.

 

Por sua vez, quanto à economicidade, esta constitui verdadeiro princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição2. Na lição de Carvalho Filho:

[...] constitui obrigação do administrador de encontrar a melhor relação custo-benefício nas contratações administrativas. Nem sempre o menor preço se configura como melhor alternativa para a Administração. Ao administrador consciencioso caberá zelar pelos recursos públicos como se fossem os seus próprios, porquanto representam eles patrimônio inevitavelmente social.

 

Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo (pp. 536-537). Editora Atlas. Kindle Edition.

 

Sigam firmes e contem comigo!


1- Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (p. 225). SaraivaJur. Kindle Edition.

2- Termo: Princípio da Economicidade. Disponível em:

https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_economicidade

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