Entre os princípios básicos da Administração Pública, encontra-se o da segurança jurídica, que consiste, tecnicamente, na
- A) prerrogativa que detém a Administração Pública de exercer o controle interno sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
- B) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
- C) presunção de que todo ato praticado pela Administração Pública encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico, até prova em contrário.
- D) adequação entre os meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
- E) obrigação imposta a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
O princípio da segurança jurídica é geral para o direito, mas foi catalogado de forma expressa pela Lei Federal 9.784/1999, que é a norma geral para os processos administrativos federais. Percebe-se claramente a presença de tal princípio no inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei de Processo, quando impõe a interpretação da norma administrativa de forma a garantir o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Isso faz com que, em certo momento, o direito em exame se estabilize, trazendo segurança para os envolvidos. Agora, compare o que aqui se expôs com a letra B. É exatamente o que consta por lá. É nosso gabarito, portanto.
Alguns rápidos comentários com relação aos demais:
- Letra A: ERRADA. A afirmativa corresponde o princípio da autotutela, consagrado na súmula 473 do STF da seguinte forma:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Enfim, a Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, retirando os atos inconvenientes por revogação, e os ilegais por anulação.
- Letra C: ERRADA. A afirmativa corresponde ao princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, pelo qual se entende que, como a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos são praticados com observância das normas legais pertinentes.
- Letra D: ERRADA. A descrição corresponde ao princípio da proporcionalidade.
- Letra E: ERRADA. Aqui, o examinador descreve o princípio da eficiência.
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